logo

Latest Posts

Follow Us:

 (chamada para rede fixa nacional)

Top

Programa estudante insular

A Intertours é uma das agências de viagens aderentes ao Programa Estudante Insular.

Poderá obter alguns esclarecimentos sobre a forma de funcionamento deste programa consultando as seguintes perguntas frequentes divulgadas através do site do Governo regional.

Para mais informações, esclarecimentos adicionais e reservas entre em contato connosco.

Esperamos por si!

 

Perguntas frequentes Programa Estudante InsuLar

 

Quem é elegível para usufruir do programa Estudante Insular?

Cidadãos que, à data da realização da viagem, tenham idade igual ou inferior a 26 anos, e se encontrem numa das seguintes situações:

-Frequência efetiva de qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na Região Autónoma da Madeira, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituições públicas, particulares ou cooperativas, com última residência no continente, na Região Autónoma dos Açores, noutro Estado -Membro da União Europeia ou em qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à circulação de pessoas; ou

– Frequência efetiva de qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no continente, na Região Autónoma dos Açores, noutro Estado -Membro da União Europeia ou em qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à circulação de pessoas, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituições públicas, particulares ou cooperativas, com última residência na Região Autónoma da Madeira.

 

Quais os documentos a apresentar no ato da compra do bilhete?

O passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência de viagens os seguintes documentos:

a) Cópia certificada do Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando -se de passageiro residente;

b) Cópia certificada de Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;

c) Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;

d) Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

e) Cartão de residência ou cartão de residência permanente no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

f) Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

g) Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.

h) Declaração de sub-rogação, devidamente assinada.

 

Passa a ser obrigatório comprar viagens no programa Estudante insuLar?

Não. O passageiro terá sempre liberdade de proceder à aquisição da sua viagem pelos canais que utilizava habitualmente, aplicando-se, nesse caso, todas as regras para obtenção do Subsídio Social de Mobilidade que se verificavam até aqui. A adesão ao programa Estudante insular para obtenção do Subsídio Social de Mobilidade é voluntária e facultativa por parte do passageiro.

Onde e como poderão ser adquiridas as viagens?

As viagens terão de ser adquiridas numa das agências de viagens que estabeleceram protocolo com o Governo Regional da Madeira. A reserva poderá ser feita presencialmente pelo próprio estudante ou por alguém em seu nome, situação em que deverá ser apresentada a documentação necessária para a viagem.

 

Quantas viagens poderão ser utilizadas neste sistema?

O passageiro terá direito a utilizar 4 viagens de ida e volta ou 8 viagens “one-way”, no período correspondente ao ano escolar, ou seja, entre 1 de setembro e 31 de Agosto do ano seguinte. As demais viagens que o passageiro possa querer fazer terão de ser adquiridas fora do programa Estudante insuLar.

 

Qual o valor a pagar?

O passageiro estudante (ou alguém em seu nome) terá de pagar, na agência de viagens, o montante de 65,00 Euros, no caso de viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente ou 89,00 Euros, no caso de viagens entre a Região Autónoma da Madeira e os Açores, quer se trate de um bilhete de ida e volta ou “one-way”. No caso do valor total da viagem exceder os 400,00 Euros, o passageiro terá de pagar, adicionalmente, o remanescente a esse valor.

Como funcionam os bilhetes “one-way?”

Nos termos do Decreto-Lei nº 134/2015 e da Portaria 260/2015, que regula o Subsídio Social de Mobilidade, o passageiro poderá emparelhar bilhetes “one-way”, em sentidos opostos, num prazo máximo de 1 ano. Só poderão ser emparelhados bilhetes em sentidos opostos, em rotas equivalentes, ou seja, entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e vice-versa, ou entre a Região Autónoma da Madeira e os Açores e vice-versa. O passageiro que pretenda reservar um bilhete para emparelhar com outro previamente emitido, deverá fazê-lo na mesma agência de viagens onde emitiu o primeiro bilhete. Pelo segundo bilhete pagará apenas o montante que, resultante do somatório dos dois bilhetes, possa exceder os 400,00 EUR. Se o valor do somatório de ambos os bilhetes for igual ou inferior a 400,00 EUR, nada haverá a pagar à agência pelo segundo bilhete.

 

Qual o procedimento no caso de alterações de bilhetes?

Caso o passageiro pretenda alterar o seu bilhete, após emissão do mesmo, deverá contactar o agente de viagens onde emitiu o bilhete. O montante total que seja devido pela alteração deverá ser pago na agência de viagens, incluindo eventuais penalizações, adicionais de tarifa e taxas de emissão, que são considerados encargos posteriores à emissão do bilhete, logo montantes a suportar pelo passageiro nos termos do Regulamento do Apoio Específico os Passageiros Estudantes.

Caso o passageiro proceda à alteração do bilhete diretamente junto da companhia aérea fica obrigado a remeter à agência de viagens onde emitiu o bilhete original toda a documentação associada à alteração efetuada, nomeadamente novo bilhete eletrónico, recibo dos valores adicionais pagos fazendo correspondência com o bilhete original e cartões de embarque dos voos utilizados, num prazo máximo de 14 dias após a data da realização da viagem alterada. A não observância destes procedimentos, implicará a inclusão do passageiro numa lista de irregularidades, ficando o mesmo impedido de adquirir novas viagens ao abrigo do programa Estudante Insular.

 

Qual o procedimento no caso de cancelamento voluntário de bilhetes?

Caso o passageiro pretenda cancelar voluntariamente o seu bilhete será o agente de viagens, enquanto intermediário junto da companhia aérea, que irá apurar eventuais valores a serem reembolsados por esta, observando as regras da tarifa associada ao bilhete. Uma vez que o cancelamento do bilhete implicará o não recebimento por parte do Governo Regional da Madeira do Subsídio Social de Mobilidade, quaisquer valores a reembolsar por parte da companhia aérea (tarifas e/ou taxas) serão reembolsados em primeiro lugar ao Governo Regional da Madeira, apurando-se se existe remanescente a devolver ao passageiro, através da agência de viagens onde foi emitido o bilhete. O passageiro fica obrigado a ressarcir o Governo Regional da Madeira, através da agência de viagens onde emitiu o bilhete, dos montantes de Subsídio Social de Mobilidade por este adiantado. A não observância destes procedimentos, implicará a inclusão do passageiro numa lista de irregularidades, ficando o mesmo impedido de adquirir novas viagens ao abrigo do programa Estudante Insular.

 

O que devo fazer com os cartões de embarque?

O passageiro tem obrigação de fazer chegar os cartões de embarque da viagem utilizada, ao agente de viagens onde emitiu o bilhete, num prazo de 3 dias após realização da mesma. É recomendada a realização do check-in online nos sites das companhias aéreas, para assim obter-se o formato digital do mesmo, facilitando o processo. A não entrega dos cartões de embarque junto da agência de viagens, implicará a inclusão do passageiro numa lista de irregularidades, ficando o mesmo impedido de adquirir novas viagens ao abrigo do programa Estudante Insular.

 

Nota importante:

Por imposição da IGF – Inspeção Geral de Finanças e do Governo da República, torna-se necessário proceder a uma adaptação aos requisitos do estudante para a utilização do programa. Face ao exposto, torna-se necessário a entrega de cópia certificada do seu documento de identificação, para conclusão do respetivo processo. Este procedimento é válido para todos os processos submetidos ou a submeter no âmbito deste Programa.

Solicitamos então a entrega – presencial ou via postal – da cópia legalmente certificada do documento de identificação nos serviços do Programa Estudante Insular, Rua Nova de São Pedro, 26, R/C 9000-048 Funchal, ao cuidado do Gestor da Mobilidade dos Estudantes.

Informamos que de acordo com o dispositivo legal – DL 28/2000, de 13/3 e do art.º 38.º do DL 76-A/2006, de 29/3, regulamentado pela Portaria 657-B/2006, de 29/6 – têm competência legal para autenticação de cópias todas estas entidades:

– As juntas de freguesia;

– O operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.;

– As câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;

– Os conservadores;

– Os oficiais de registo;

– Os advogados;

– Os solicitadores;

Será ainda possível a certificação do CC nos serviços do Programa Estudante Insular, no horário de expediente deste serviço, precisamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

Em qualquer das ocasiões para a referida certificação, os estudantes, ou quem os representar, deverão levar consigo o original do cartão de identificação do aluno. Será tirada uma cópia do mesmo que ficará à guarda dos serviços do Governo Regional.

You don't have permission to register