A Intertours é uma das agências de viagens aderentes ao Programa Estudante Insular.
Poderá obter alguns esclarecimentos sobre a forma de funcionamento deste programa aqui ou através da leitura do artigo de blog: Programa Estudante Insular | Viajar por apenas 59€.
Para mais informações, esclarecimentos adicionais e reservas entre em contato connosco.
Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes
O Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes permite aos estudantes residentes na Região Autónoma da Madeira viajar entre a Madeira, o Continente e os Açores pagando apenas uma parte do custo da viagem, sendo o restante valor elegível suportado através de um mecanismo de apoio previsto na legislação em vigor.
Este apoio aplica-se às viagens realizadas no âmbito dos anos letivos abrangidos pelo programa e às viagens efetuadas até 15 de junho de 2027.
Quem pode beneficiar do Programa Estudante Insular?
Podem beneficiar deste apoio os passageiros que cumpram a definição de “estudante” prevista na legislação em vigor, nomeadamente estudantes residentes na Região Autónoma da Madeira que frequentem um estabelecimento de ensino reconhecido e reúnam os restantes requisitos de elegibilidade.
A elegibilidade é verificada através da documentação apresentada no momento da compra da viagem.
Em que viagens é aplicável?
O apoio é válido para viagens realizadas:
- Entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente.
- Entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
- Entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores.
- Entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.
O apoio também pode abranger ligações marítimas interilhas, desde que façam parte de um itinerário combinado com uma ligação aérea elegível.
São igualmente elegíveis viagens com escalas, desde que:
- O tempo de ligação entre voos não ultrapasse as 24 horas.
- As ligações façam parte do mesmo bilhete ou, quando existam bilhetes separados, que o ponto de ligação se situe numa das Regiões Autónomas.
Qual o valor a pagar pelo passageiro estudante?
Ao abrigo deste apoio, o estudante suporta apenas o valor máximo definido para cada viagem elegível.
Atualmente, o valor a pagar é:
- 59 euros por viagem de ida.
- 59 euros por viagem de ida e volta.
O restante custo elegível da viagem é adiantado pelo Governo Regional da Madeira através de um apoio de tesouraria.
Caso existam valores considerados não elegíveis pela legislação aplicável (como determinadas taxas ou serviços adicionais), esses montantes continuam a ser da responsabilidade do estudante.
Quantas viagens estão abrangidas?
Cada estudante pode beneficiar de apoio para:
- Até 4 viagens de ida e volta por ano letivo.
ou
- Até 8 viagens de ida por ano letivo.
Documentos necessários
O passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência os seguintes documentos:
- Cópia certificada do cartão de contribuinte, tratando-se de passageiro residente, ou documento gerado através da aplicação móvel para serviços públicos.
- Cópia certificada do documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte.
- Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- Declaração da composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de se tratar de cidadão que, nos termos do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, faça parte do agregado familiar dos cidadãos referidos na subalínea ii) da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, na sua atual redação.
- Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar devidamente matriculado no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
- Qualquer outro documento que a AIM, IP-RAM considere necessário à verificação das condições de elegibilidade do passageiro.
- Declaração de sub-rogação, devidamente assinada.
Obrigações do estudante
Para manter o direito ao apoio, o estudante deverá:
- Comprar o bilhete numa agência aderente.
- Entregar toda a documentação exigida.
- Garantir que todos os documentos apresentados são verdadeiros e válidos.
- Assinar a declaração de sub-rogação.
- Entregar os cartões de embarque na agência no prazo máximo de 3 dias após a realização da mesma.
- Efetuar quaisquer alterações ao bilhete na agência onde foi efetuada a compra ou comunicar essas alterações à agência no prazo máximo de 3 dias, entregando toda a documentação comprovativa.
- Quando adquirir viagens apenas de ida, efetuar posteriormente o emparelhamento com uma viagem em sentido inverso, desde que ambas ocorram dentro do período de elegibilidade previsto.
Alterações e cancelamentos
Caso o estudante pretenda alterar voluntariamente o bilhete, todos os custos adicionais resultantes dessa alteração, incluindo diferenças tarifárias, taxas de alteração ou outras despesas cobradas pela transportadora, serão suportados pelo próprio.
Em caso de cancelamento voluntário antes da realização da viagem, o estudante poderá ser obrigado a devolver o apoio recebido.
Quando o cancelamento seja da responsabilidade da companhia aérea e exista direito a reembolso, os valores serão devolvidos proporcionalmente ao estudante e à AIM, IP-RAM, de acordo com os montantes pagos por cada uma das partes.
Validade do apoio
Este regime aplica-se às viagens adquiridas no âmbito dos anos letivos abrangidos pela legislação em vigor e efetivamente realizadas até 15 de junho de 2027.
Informação importante
Antes de reservar a sua viagem, confirme que reúne todas as condições de elegibilidade e que possui a documentação necessária.
