Subsídio Social de Mobilidade: Saiba Como Obter o Seu Reembolso de Viagem
Se é residente na Madeira ou nos Açores, ou estudante deslocado, tem direito ao reembolso parcial das suas passagens aéreas através do Subsídio Social de Mobilidade.
Com as novas regras, o processo tornou-se mais digital, mais simples e mais rápido, mas atenção, é preciso cumprir todos os passos corretamente para evitar atrasos ou recusas.
Neste guia completo e atualizado, explicamos quem tem direito ao Subsídio de Mobilidade, como pedir o reembolso online, quais os documentos necessários e quais os prazos a cumprir.
O que é o Subsídio Social de Mobilidade?
O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que permite aos residentes na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, bem como aos estudantes deslocados, obter um reembolso parcial do valor das viagens aéreas entre as ilhas e o continente português.
O objetivo é claro: reduzir os custos da mobilidade aérea para quem vive nas regiões autónomas garantindo a mobilidade e igualdade territorial.
Quem pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Residentes
- Pessoas, de qualquer nacionalidade, e respetivo agregado familiar
- Com residência na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores
- Que residam há pelo menos 6 meses à data da viagem
Residentes Equiparados
- Pessoas com domicílio fiscal no Continente, União Europeia ou país com acordo de livre circulação
- Que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira
- Menores de 18 anos que não residam na Região Autónoma para onde viajam, desde que um dos pais seja residente dessa Região Autónoma
Estudantes Deslocados (sem limite de idade)
- Que vivam na Madeira ou Açores e estudem no Continente, noutra Região Autónoma ou no estrangeiro
- Que vivam no Continente ou no estrangeiro e estudem na Madeira ou Açores
Pessoas Coletivas
- Empresas podem pedir o subsídio em nome de trabalhadores, desde que estes sejam elegíveis.
Quando posso pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Depende da companhia aérea.
Pode pedir logo após a compra (antes do voo):
- TAP Air Portugal
- SATA Air Açores
- EasyJet
Só pode pedir após a realização da viagem:
- Ryanair
Atenção, só existe reembolso se comprar:
- Viagens aéreas entre as Regiões Autónomas
- Ou entre uma Região Autónoma e o Continente
- Voos diretos ou com escala
Onde pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Online (Nova Plataforma)
Aplicável a:
- Viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026
- Pessoas singulares (residentes, equiparados ou estudantes)
O pedido é feito através do portal gov.pt.
Presencial (Balcão CTT)
O pedido é feito nos CTT – Correios de Portugal após a viagem, nos seguintes casos:
- Viagens emitidas até 14 de janeiro de 2026
- Ida e volta realizadas até 30 de janeiro de 2026
- Viagens emparelhadas com emissões anteriores
- Viagens no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira
- Viagens compradas por entidades coletivas
Documentos Necessários para pedir o Subsídio Social de Mobilidade
Autenticação obrigatória
Para pedir o subsídio online, precisa de: Chave Móvel Digital (CMD) ou Cartão de Cidadão.
Documentos obrigatórios
Comprovativo de IBAN, emitido pelo banco.
Documentos que comprovam o direito ao subsídio
Consoante a sua situação:
- Prova de domicílio fiscal na Madeira ou Açores
- Declaração de agregado familiar (Finanças)
- Declaração da entidade empregadora
- Prova de residência dos pais + parentalidade
- Comprovativo de matrícula (estudantes)
Documentos da viagem
- Fatura e recibo com NIF do beneficiário e informação detalhada dos custos elegíveis
- Título de viagem:
- Bilhete eletrónico (SATA ou TAP)
- Email ou captura de ecrã da reserva (easyJet)
- Comprovativo de embarque (obrigatório na Ryanair)
- Detalhe do transporte aéreo (agent coupon)
Como pedir o Subsídio Social de Mobilidade
Passo 1 – Aceder à Plataforma
- Entrar no portal gov.pt
- Procurar por “Pedir o Subsídio Social de Mobilidade”
- Clicar em “Pedir Online”
- Autenticar-se com CMD ou Cartão de Cidadão
Passo 2 – Confirmar Elegibilidade
Na primeira vez que aceder à plataforma deve:
- Entrar na sua Área Pessoal
- Clicar em “Alterar dados”
- Completar informação
- Anexar IBAN
- Submeter documentos de elegibilidade
A validação pode demorar até 7 dias úteis.
Passo 3 – Submeter Pedido de Reembolso
Depois da validação:
- Inserir dados da viagem
- Anexar documentos
- Confirmar IBAN
- Submeter
Se estiver tudo correto, o pagamento é feito por transferência bancária.
Motivos de recusa do Subsídio Social de Mobilidade
O pedido do subsídio social de mobilidade pode ser recusado se:
- Estiver mal preenchido
- Não for compreensível
- For apresentado fora do prazo
- For submetido por pessoa sem poderes
- For dirigido a entidade sem competência
- For incompatível com outro pedido em curso
- Não houver devolução de valor indevido
- Não existir elegibilidade na data da viagem
O Subsídio Social de Mobilidade é um direito seu mas para garantir o reembolso sem atrasos, é essencial cumprir todos os passos, validar a elegibilidade e submeter corretamente a documentação.
Organização e atenção aos detalhes fazem toda a diferença.
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Subsídio Social de Mobilidade
Fotos:©AdobeStock
Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre o Subsídio Social de Mobilidade
Quem tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade?
Têm direito ao Subsídio Social de Mobilidade os residentes na Madeira ou nos Açores, os residentes equiparados, os estudantes deslocados e, em alguns casos, empresas que comprem viagens para trabalhadores elegíveis.
O objetivo do subsídio é reduzir o custo das viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente português.
Os estudantes deslocados têm direito ao Subsídio Social de Mobilidade?
Sim. Estudantes deslocados não têm limite de idade e podem pedir o Subsídio Social de Mobilidade se estudarem fora da sua região de residência.
Isto aplica-se tanto a estudantes da Madeira ou Açores que estudam no continente ou no estrangeiro, como a estudantes do continente que estudam nas regiões autónomas.
Como pedir o Subsídio Social de Mobilidade online?
Para pedir o subsídio online deve:
- Aceder ao portal gov.pt
- Procurar por “Pedir o Subsídio Social de Mobilidade”
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Confirmar os dados pessoais e anexar o IBAN
- Submeter os documentos de elegibilidade
- Inserir os dados da viagem e anexar os comprovativos
Após validação, o reembolso é pago por transferência bancária.
Posso pedir o Subsídio Social de Mobilidade antes da viagem?
Depende da companhia aérea.
Pode pedir logo após a compra da viagem (antes de voar) se viajar com:
- TAP Air Portugal
- SATA Air Açores
- EasyJet
No caso da Ryanair, o pedido de reembolso só pode ser feito após a realização da viagem.
Onde pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
O pedido pode ser feito de duas formas:
Online (portal gov.pt)
Para viagens compradas a partir de 15 de janeiro de 2026 por pessoas singulares.
Presencial nos CTT
Para casos específicos como: Viagens emitidas até 14 de janeiro de 2026 Viagens no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira Viagens compradas por empresas
Quais os documentos necessários para pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Para pedir o subsídio normalmente são necessários:
- Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Comprovativo de IBAN
- Documento que prove a elegibilidade (residência, matrícula, declaração da entidade empregadora, etc.)
- Fatura e recibo da viagem com NIF
- Bilhete eletrónico ou reserva da viagem
- Comprovativo de embarque, quando aplicável
Todos os documentos devem ser submetidos corretamente para evitar atrasos no reembolso.
Quanto tempo demora o reembolso do Subsídio Social de Mobilidade?
O tempo pode variar, mas após a validação do pedido e dos documentos, o reembolso é normalmente processado por transferência bancária. A validação inicial da elegibilidade pode demorar até 7 dias úteis.
Posso pedir o Subsídio Social de Mobilidade para voos com escala?
Sim. O subsídio aplica-se a voos diretos ou com escala, desde que a viagem seja entre: Madeira e continente português Açores e continente português Entre regiões autónomas
Porque pode ser recusado o pedido do Subsídio Social de Mobilidade?
O pedido pode ser recusado se:
- Estiver mal preenchido
- Faltarem documentos obrigatórios
- For apresentado fora do prazo
- Não existir elegibilidade na data da viagem
- Existirem inconsistências nos dados ou documentos
Garantir que toda a informação está correta é essencial para evitar recusas.
As empresas podem pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Sim. Empresas podem pedir o subsídio em nome dos seus trabalhadores, desde que estes cumpram os requisitos de elegibilidade, como residência ou estatuto de estudante deslocado.
É possível pedir o Subsídio Social de Mobilidade nos CTT?
Sim. O pedido pode ser feito nos balcões dos CTT – Correios de Portugal em situações específicas, especialmente para viagens emitidas antes da implementação da nova plataforma online ou quando o pedido é feito por entidades coletivas.
Existe prazo para pedir o Subsídio Social de Mobilidade?
Sim. O pedido deve ser submetido dentro do prazo definido após a realização da viagem ou emissão do bilhete, dependendo das regras aplicáveis à companhia aérea e ao método de pedido. Submeter o pedido o mais cedo possível ajuda a evitar problemas.
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