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Condições Gerais – World Travel

O presente programa é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem,

A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:

  • O programa o prever expressamente;
  • As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
  • A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;

As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de março.

As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes. 

  1. ORGANIZAÇÃO
  1. As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas e comercializadas pela World Travel – Agência de Viagens da Madeira, Lda, com sede na Avenida Arriaga nº 30 – 3º Andar, P.O.BOX 8 – 9001-901 Funchal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511 104 880, com o capital social realizado 99 760,00€, com o Nº de Registo 6160, no Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT),  telefone 291 208 900, email info@intertours.com.pt, doravante designada por AGÊNCIA, em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o VIAJANTE e a AGÊNCIA;
  1. INSCRIÇÕES
  1. No ato de Inscrição e Reserva o VIAJANTE deverá fornecer todos os elementos corretos e necessários para o processamento da reserva. Estes dados serão tratados de acordo com a política de privacidade e proteção de dados da AGÊNCIA;
  2. No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços;
  3. Às reservas, taxas de serviço, alterações de reservas e restantes serviços será aplicado o valor constante das tabelas que se encontrarem em vigor em cada momento, acrescidos dos valores cobrados pelos fornecedores, nomeadamente, nos casos de alterações; O VIAJANTE ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas;
  1. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  1. i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in provedorapavt.com;

ii)Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

  • RECLAMAÇÕES
    1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
    2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
  1. BAGAGEM
    1. A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
    2. O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem;
    3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma;
    4. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da agência de viagens sobre a entidade prestadora do serviço.
  2. LIMITES
    1. A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
    2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
  1. a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
  2. b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
  3. c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
  4. d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
  5. e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
  1. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
  1. a) € 1.397, globalmente;
  2. b) € 449 por artigo;
  3. c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
  1. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
  1. DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
    1. Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
    2. A alteração de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril, ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço ou outra que venha a ser indicada pelos prestadores de serviços e apenas será feita mediante acordo prévio entre as partes.
  2. FORMAS DE PAGAMENTO 
  • Pagamentos on-line – Cartão de crédito
  • Numerário 
  • Transferência Bancária
  • Cheques
  • Multibanco
  • Produtos pré-comprados (Cheque Viagem, etc.)
  1. As formas de pagamento serão acordadas previamente com a AGÊNCIA em função do tipo de serviço reservado, a antecedência da reserva e ou as exigências do fornecedor;
  2. O pagamento de serviços utilizando produtos pré-comprados como Cheques de viagem e outros, não é possível por forma automática e obriga à apresentação dos documentos originais;
  3. A AGÊNCIA reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude;
  4. Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito, a AGÊNCIA pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação;
  5. Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados, independentemente dos documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estada já terem iniciado;
  6. Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança. 
  1. DOCUMENTAÇÃO 
    1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
    2. Viagens na União Europeia:
  • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
  • Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
  • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
  1. Viagens fora da União Europeia:
  • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
  • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
  1. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
    1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
    2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
  2. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
    1. O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
    2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
  3. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
    1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 20 dias: 
  1. a) Aceitar a alteração proposta;
  2. b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
  3. c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço. 
  1. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na clausula supra.
  1. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA 
    1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
  1. a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
  2. b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
  3. c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias. 
  1. Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
  2. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
  1. ALTERAÇAO DO PREÇO 
    1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais, até 20 dias antes da data da viagem.
    2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
    3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
  2. REEMBOLSOS
    1. Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
  3. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
    1. O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, nomeadamente gastos de gestão, gastos de anulação e gastos com passagens aéreas.  menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
    2. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
    3. O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
    4. O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de Abril, ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
  4. RESPONSABILIDADE
    1. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
    2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
    3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
    4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
    5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
    6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
    7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
  5. ASSISTÊNCIA
    1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
  1. a)      Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
  2. b)      Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
  1. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
  2. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
  3. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
  1. INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:

Turismo de Portugal, I.P.

Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa

Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830

info@turismodeportugal.pt 

  1. SEGUROS
    1. A responsabilidade da agência de viagens vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil no valor de 75.000,00€ na Companhia de Seguros Tranquilidade Apólice nº 0004512503 e nos termos da legislação em vigor.
    2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
  2. IVA

Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de Julho, I.V.A. na margem.

  1. VALIDADE

Este programa é válido durante o período da viagem(s).

NOTAS:

  • As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
  • As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • DOCUMENTOS DE VIAGEM
  • A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) pela AGÊNCIA está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter de ser antecipadas.
  1. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
    1. Dada a diversidade do tratamento aplicado às crianças, dependendo da sua idade, por parte do fornecedor de serviços e da data da viagem, recomendamos que consulte sempre o alcance das condições especiais que existam e que em cada momento será objeto de informação concreta e detalhada e colocada no contrato ou na documentação da viagem;
    2. Em geral, as condições especiais para crianças serão aplicáveis sempre que a criança partilhe o quarto com dois adultos;
    3. Referente a viagens e ou estadas de menores no estrangeiro facilitaremos informação específica para cada caso e que pode constar no contrato ou na documentação da viagem. 
  2. HORAS DE CHEGADA E PARTIDA 

As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data de impressão dos programas, pelo que estão sujeitos a alteração. Nas viagens feitas total ou parcialmente de autocarro, as horas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras ou motivados por causas naturais.

  1. VIAGENS DE AVIÃO

Nas viagens de avião, a apresentação no aeroporto será efetuada com um mínimo de antecedência de duas horas sobre o horário oficial de saída e em todo o caso serão seguidas estritamente as recomendações específicas que indique a documentação da viagem.

  1. HOTÉIS/APARTAMENTOS
    1. No que concerne ao Alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares: 
      1.  Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do VIAJANTE a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada. 
      2. Hotéis: Os preços apresentados podem ser por quarto ou por pessoa baseados numa ocupação de quarto duplo, a não ser que seja especificada uma outra tipologia de quarto. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. 
    2. Como regra indicativa, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h00 do dia de chegada e deverão ser deixados livres sobre as 12h00 do dia de saída. A AGÊNCIA facilitará informação específica para cada caso na informação da reserva ou na documentação da viagem;
    3. Em alguns casos existe a possibilidade de disponibilizar berços, que deverão ser solicitados pelos VIAJANTES no momento da inscrição / reserva e que salvo estejam mencionados, não estão incluídos no preço;
    4. Igualmente, deve consultar a AGÊNCIA, no momento de fazer a reserva, a possibilidade de levar animais, para garantir que os mesmos são admitidos nos hotéis e apartamentos; 
  2. TIPO de REGIME ALIMENTAR 

SA – Só alojamento;

APA – Alojamento e pequeno almoço; 

MP – Meia Pensão – inclui pequeno almoço e jantar; as bebidas não estão incluídas; 

PC – Pensão Completa – inclui pequeno-almoço, almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas; 

TI – tudo incluído – inclui pequeno-almoço, almoço, jantar, snacks e bebidas como água, sumos e vinho. As inclusões poderão ser mais abrangentes ou restritas mediante o destino e a cadeia hoteleira. Deverá confirmar com a AGÊNCIA as inclusões do regime Tudo Incluído respeitantes à sua reserva.

  1. REFEIÇÕES
    1. Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de MP – Meia Pensão e PC – Pensão Completa não incluem bebidas;
    2. Qualquer pedido específico do VIAJANTE relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento. 
    3. Nas estadas em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e, salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
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